Oportunidade

Adesão ao RefisPel 2022 começa na próxima quarta-feira

Programa de regularização fiscal do município segue até o dia 3 de outubro, preferencialmente de forma online

Infocenter -

Na quarta-feira, dia 3 de agosto, terá início a adesão ao Programa de Regularização Fiscal RefisPel 2022 _ Fique em dia com Pelotas. A oportunidade se dará até o dia 3 de outubro deste ano, conforme estabelecido no Decreto Municipal 6.611/2022, preferencialmente de forma online, na plataforma que poderá ser encontrada na página inicial do site da prefeitura. Será a última chance para o contribuinte saldar as suas dívidas com o fisco municipal antes de ser negativado.

Além do sistema online, meio que possibilita a adesão ao RefisPel 2022, a população poderá obter informações sobre os serviços pelo telefone (53) 3310-1350, da central da Procuradoria-Geral do Município (PGM), que administra o programa.

Caso haja necessidade de realização do atendimento de forma presencial, o mesmo será feito de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, no prédio da PGM, localizado na avenida Ferreira Viana, 1.135, mediante distribuição de fichas em número limitado.

Para a adesão ao RefisPel 2022, o contribuinte deverá apresentar os seguintes documentos:
- documento de identificação com foto;
- Cadastro de Pessoa Física;
- procuração, caso represente terceiros;
- certidão de óbito, caso o titular já tenha falecido;
- matrícula do imóvel, caso seja julgado necessário pela administração; e
- outros documentos, a critério da administração.

Sobre o RefisPel 2022
Instituído pela Lei Municipal nº 7.090/2022, de 7 de julho, o RefisPel 2022 visa a recuperação de créditos tributários e não tributários do município e tem como objetivo incentivar o pagamento de débitos dessa natureza. É a última oportunidade para o contribuinte saldar as suas dívidas com o fisco. Segundo a Lei, o prazo de vigência do programa é de dois meses, podendo ser prorrogado pela prefeitura.

A nova edição do programa de regularização fiscal do município atende a pedido da população e tem como objetivo reduzir as consequências negativas advindas da pandemia do coronavírus. O RefisPel prevê a anistia e remissão dos encargos incidentes sobre os créditos tributários e não tributários, multas e juros moratórios em percentuais que variam de 80% a 50%, a depender da opção de quitação adotada pelo contribuinte.

No link bit.ly/refispel-2022 é possível conferir na íntegra a Lei 7.090/2022, com todos os critérios que deverão ser obedecidos para quem aderir ao RefisPel 2022, bem como os benefícios da iniciativa.

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